OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoOrdem de Serviço11 de 23/04/2020
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) Disponibilização: 27/04/2020 Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDetermina, em caráter excepcional, a expedição de mandados via correspondência eletrônica à Procuradoria Geral do Município de São Paulo durante o período de suspensão dos prazos processuais disciplinado por meio das Portarias Conjuntas PRES/CORE n.º 3 e 5/2020.
Status[Revogado] Ordem de Serviço nº 66, 03/02/2025 Disciplina o cumprimento de mandados judiciais por Oficial de Justiça Avaliador Federal, através de meios remotos de comunicação ou em âmbito virtual, na Seção Judiciária de São Paulo.

Ordem de Serviço DFORSP Nº. 11, DE 23 DE abril DE 2020.

Determina, em caráter excepcional, a expedição de mandados via correspondência eletrônica à Procuradoria Geral do Município de São Paulo durante o período de suspensão dos prazos processuais disciplinado por meio das Portarias Conjuntas PRES/CORE n.º 3 e 5/2020.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, o uso de suas atribuições legais e regulamentares, ad referendum da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria n.º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a edição das Resoluções n.º 313, de 19 de março de 2020 e n.º 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelecem no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial; 

CONSIDERANDO as Portarias Conjuntas PRES/GABPRES n.º 1, de 12 de março de 2020, PRES/CORE n.º 2, de  16 de março de 2020, PRES/CORE n.º 3, de 19 de março de 2020 e PRES/CORE n.º 5, de 22 de abril de 2020, que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a correspondência eletrônica doc. 5691644 e o Despacho SUGA n.º 5691949 inseridos no expediente nº 0010204-39.2020.4.03.8001

CONSIDERANDO os termos do artigo 193 do Código de Processo Civil que determina que os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei; 

CONSIDERANDO que as Centrais de Mandados instaladas nas sedes de Seções Judiciárias são órgãos vinculados diretamente à Diretoria do Foro, conforme dita o parágrafo único, do art. 368, do Provimento n.º 01/2020 - CORE; 

RESOLVE: 

Art. 1.º Determinar, em caráter excepcional, que durante o período de suspensão dos prazos processuais no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região disciplinado por meio das Portarias PRES/CORE n.º 3 e 5/2020 e demais que as sucederem, as citações e intimações urgentes, que seriam cumpridas presencialmente por oficial de justiça endereçadas à Procuradoria Geral do Município de São Paulo - PGM/SP sejam encaminhadas via correspondência eletrônica para o endereço gabinetepgm@prefeitura.sp.gov.br . 

Parágrafo único. A PGM/SP formalizará resposta na mesma data de recebimento dos e-mails dando-se por ciente acerca dos respectivos mandados de citação/intimação. 

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Marcio Ferro Catapani

Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo